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Portaria n.º 20022

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20022 1963-08-23

Portaria n.º 20022

Tendo-se verificado que em algumas províncias ultramarinas não foi publicado no Boletim Oficial respectivo o aviso a que se refere o n.º 13.º da Portaria n.º 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, a tempo de os candidatos à concessão de bolsas de estudo apresentarem os seus pedidos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

O prazo de entrega de documentos previstos no n.º 13.º da Portaria n.º 19719, de 20 de Fevereiro de 1963, é prorrogado, excepcionalmente, no corrente ano, até 31 de Agosto.

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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