Portaria n.º 20019
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Portaria n.º 20019
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Moçambique com a quantia a seguir indicada
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 300000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 438213, de 27 de Julho de 1961» ... 200000$00
... 300000$00
Presidência do Conselho, 20 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.