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Decreto-Lei n.º 45198

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 45198 1963-08-17

Decreto-Lei n.º 45198

Considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista à acessão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (G. A. T. T.), constantes do respectivo Protocolo, assinado em Genebra em 6 de Abril do ano findo;

Tendo em vista as alterações introduzidas na pauta dos direitos de importação pelo Decreto-Lei n.º 44642, de 24 de Outubro de 1962;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45198 1963-08-17

O actual artigo n.º 84.34.06 constante da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44418, de 26 de Junho de 1962, passa a ter o n.º 84.34.07.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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