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Portaria n.º 20014

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Portaria 20014 1963-08-17

Portaria n.º 20014

As unidades e serviços da Força Aérea na 3.ª região aérea foram criados à medida que se foi verificando a sua necessidade. Daqui resultou uma grande dispersão de diplomas legais, que foi agravada com algumas alterações que a prática aconselhou.

Por outro lado, os efectivos da 3.ª região aérea vinham sendo fixados anualmente, a título provisório.

Convindo agora fixar em definitivo estes efectivos, efectuar certos reajustamentos nos quadros de pessoal de algumas unidades e reunir num só diploma todas as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 3.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, alterado pelo Decreto -Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º Os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea são os constantes dos mapas I a XVII anexos.

2.º Ficam revogados no que respeita a quadros de pessoal os seguintes diplomas

Portaria n.º 18490, de 29 de Maio de 1961.

Portaria n.º 18744, de 27 de Setembro de 1961.

Portaria n.º 18813, de 16 de Novembro de 1961.

Portaria n.º 19136, de 20 de Abril de 1962.

Portaria n.º 19166, de 5 de Maio de 1962.

Portaria n.º 19356, de 18 de Agosto de 1962.

Portaria n.º 19412, de 2 de Outubro de 1962.

Portaria n.º 19413, de 2 de Outubro de 1962.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Do MAPA I ao MAPA XVII

(ver documento original)

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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