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Portaria n.º 20010

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20010 1963-08-14

Portaria n.º 20010

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 44513 e 45094, respectivamente, de 17 de Agosto de 1962 e de 29 de Junho de 1963, que fixaram as condições de emissão do empréstimo interno denominada «Empréstimo de 2,5 por cento de 1962 - província de Moçambique», vai o Banco Nacional Ultramarino pôr à ordem da província 500000 contos, a fim de serem aplicados em obras do II Plano de Fomento;

Tornando-se, pois, necessário aumentar o limite da circulação fiduciária da província

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 10.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja elevado para 1170000 contos o limite máximo da circulação fiduciária da província de Moçambique.

Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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