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Portaria n.º 20009

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Portaria 20009 1963-08-14

Portaria n.º 20009

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 4900000$00 destinado a custear no ano corrente os encargos de todas as classes dos Estudos Gerais Universitários, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades a sair do excesso de cobrança sobre a previsão das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária do corrente ano

Capítulo 1.º «Impostos directos gerais»

Artigo 2.º, alínea a) «Contribuição predial urbana» ... 2600000$00

Artigo 11.º «Impostos directos extintos» ... 1340000$00

Capítulo 5.º, artigo 73.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Diversas - Foros» ... 200000$00

Capítulo 7.º, artigo 113.º «Reembolsos e reposições - Vencimentos liquidados a funcionários públicos (excesso de)» ... 760000$00

... 4900000$00

Ministério do Ultramar, 14 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

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