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Decreto n.º 45191

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45191 1963-08-14

Decreto n.º 45191

Considerando que foi adjudicada à firma Efieme - Estudos, Fabricos e Instalações Electromecânicas, Lda., a empreitada de «Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Remodelação da instalação eléctrica (serviços gerais, matemáticas e desenhos)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45191 1963-08-14

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma Efieme - Estudos, Fabricos e Instalações Electromecânicas, Lda., para a execução da empreitada de «Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Remodelação da instalação eléctrica (serviços gerais, matemáticas e desenhos)», pela importância de 474704$90.

Decreto 45191 1963-08-14

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 132250$00 no corrente ano e 342454$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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