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Decreto n.º 45189

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45189 1963-08-14

Decreto n.º 45189

Considerando o apreciável desenvolvimento demográfico e urbanístico da freguesia de Minde, do concelho de Alcanena, nomeadamente da povoação sede da mesma freguesia;

Considerando o notável incremento industrial da referida freguesia, na qual, em ritmo sempre crescente, se localizam novos estabelecimentos;

Considerando que a povoação de Minde é servida por adequadas vias de comunicação e está dotada com instalações de distribuição domiciliária de água e energia eléctrica, assim como de rede de saneamento;

Considerando o progresso social da mencionada povoação, traduzido na existência de diversas instituições de interesse público, incluindo infantário, Casa do Povo, na qual funciona valiosa sala de espectáculos, corpo de bombeiros e clubes recreativo e desportivo, estando prevista para breve a construção de mercado e de um parque de jogos;

Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital a do governador civil do distrito de Santarém;

Nos termos do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45189 1963-08-14

É elevada à categoria de vila a povoação de Minde, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Alcanena.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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