693874
PT
Rectificação
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Rectificação 1963-08-14
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho passado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto n.º 45095, determino que se faça a seguinte rectificação
No § 1.º do artigo 86.º, onde se lê: «No provimento dos informadores fiscais e dos actuais dactilógrafos ...», deve ler-se: «No provimento dos actuais informadores fiscais e dactilógrafos ...».
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.