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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1963-08-14

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 152, 1.ª série, de 29 de Junho passado, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto n.º 45095, determino que se faça a seguinte rectificação

No § 1.º do artigo 86.º, onde se lê: «No provimento dos informadores fiscais e dos actuais dactilógrafos ...», deve ler-se: «No provimento dos actuais informadores fiscais e dactilógrafos ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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