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Resolução do Conselho de Ministros

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 1975-07-23

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que a Companhia Nacional de Navegação tem apresentado, nos últimos anos, lucros em grande parte resultantes da venda de bens do activo imobilizado, apresentando as contas de exploração resultados que estão longe de justificar a distribuição de dividendos;

Considerando que mais de 50% desses lucros têm sido destinados a dividendos

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Julho de 1975, resolveu

1) Abertura de um inquérito à gestão da Companhia Nacional de Navegação nos últimos exercícios;

2) Suspensão do pagamento de dividendos relativos ao exercício de 1972, até conclusão do inquérito.

Para o efeito, será constituída uma comissão de inquérito, que integrará um representante do Ministério das Finanças, um membro a designar pela comissão administrativa da Companhia Nacional de Navegação e dois representantes a indicar pelos trabalhadores da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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