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Portaria n.º 502/2003

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Portaria 502/2003 2003-06-26

Portaria n.º 502/2003

de 26 de Junho

O Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, estabeleceu como princípio geral para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado a indexação a uma taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB) cujo valor é fixado por portaria do Ministro das Finanças.

Assim, pela Portaria n.º 1324/2002, de 7 de Outubro, foi fixado o valor de 6% para a TRCB aplicável a todas as operações de crédito bonificado contratadas e a contratar.

Considerando que as taxas de juro directoras do Banco Central Europeu têm vindo sucessivamente a ser revistas em baixa, com as consequentes descidas das taxas de juro praticadas no mercado, afigura-se necessário proceder a uma nova redução da TRCB para um valor mais consentâneo com a realidade actual.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, o seguinte

1.º Para efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, a taxa de referência para o cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado é fixada, para todas as operações de crédito bonificado contratadas e a contratar, em 4,5%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Julho de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 11 de Junho de 2003.

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