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Resolução da Assembleia da República n.º 26/2005

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Resolução da Assembleia da República 26/2005 2005-05-13

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2005

Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional extraordinária

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte

1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição, atempadamente apresentados.

2 - Fixar em 30 dias, a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da mesma.

3 - Determinar que a Comissão tenha a composição seguinte

Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;

Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD;

Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;

Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;

Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;

Um deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.

4 - Que a Comissão inicie os seus trabalhos imediatamente após ter tomado posse.

Aprovada em 5 de Maio de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

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