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Decreto-Lei n.º 45149

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45149 1963-07-22

Decreto-Lei n.º 45149

Reconhecendo haver vantagem em modificar as condições de abono das gratificações especiais de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção estabelecidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42428, de 4 de Agosto de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45149 1963-07-22

São considerados como desempenhando as funções de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção, e, consequentemente, com direito ao abono das respectivas gratificações, os oficiais e oficiais milicianos pilotos aviadores e os sargentos e sargentos milicianos pilotos que executem, trimestralmente, o treino mínimo de 30 horas de pilotagem dos referidos aviões, das quais 6 horas de voo por instrumentos ou nocturno.

§ único. Como alternativa do treino mínimo referido no corpo deste artigo, é também condição de abono das gratificações de piloto aviador e de piloto de aviões de propulsão por reacção a execução, em cada trimestre, de um mínimo de 45 missões constantes do programa anual de treino operacional relativo aos aviões de reacção considerados desde que, na mesma execução, se perfaçam, pelo menos, 20 horas de voo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Decreto-Lei 45149 1963-07-22

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42428, de 4 de Agosto de 1959, passa a ter a seguinte redacção

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