Decreto n.º 45161
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Decreto n.º 45161
A complexidade das funções que têm sido cometidas à Junta Nacional das Frutas, organismo responsável pela coordenação de sectores importantes da economia nacional, impõe que se reforce a sua direcção, pelo que se considera aconselhável, à semelhança do que acontece com a Junta Nacional do Vinho e com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, criar um segundo lugar de vice-presidente.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É criado na Junta Nacional das Frutas um lugar de vice-presidente.
Fica alterado o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27355, de 19 de Dezembro de 1936.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Luís Maria Teixeira Pinto - Armando Ramos de Paula Coelho.