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Portaria n.º 19965

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19965 1963-07-24

Portaria n.º 19965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, que o n.º 2) da Portaria n.º 18758, de 2 de Outubro de 1961, passe a ter a seguinte redacção

2) Membros da delegação prestando nela serviço privativo: um ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou um conselheiro de legação; três funcionários do quadro diplomático ou consular de qualquer categoria de entre os primeiros, Segundos e terceiros-secretários de legação, cônsules de 1.ª, de 2.ª ou 3.ª classe, e um secretário privativo, ou dois funcionários do referido quadro diplomático ou consular das mencionadas categorias, e dois secretários privativos.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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