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Portaria n.º 19964

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19964 1963-07-24

Portaria n.º 19964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963

1.º Aprovar o impresso F. P. n.º 122, do modelo anexo, destinado a individualizar descontos para operações de tesouraria, efectuados aos servidores e pensionistas do Estado.

2.º Tornar obrigatório o seu uso por parte de todos os serviços do Estado quando se trate de folhas cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico.

3.º Considerar o referido impresso exclusivo da Imprensa Nacional, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 24 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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