Legislator Case Law & Legislation
693582 PT

Portaria n.º 19978

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19978 1963-07-31

Portaria n.º 19978

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do § 4.º do artigo 9.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45095, de 29 de Junho findo, os serviços de justiça fiscal da Direcção de Finanças de Lisboa sejam distribuídos por três secções com a Seguinte constituição

5.ª Secção - serviços de secretaria do 1.º juízo e Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária;

6.ª Secção - serviços de secretaria do 2.º juízo e serviços de estatística do Ministério Público;

7.ª Secção - serviços de secretaria do 3.º juízo e serviço de contabilidade e fiscalização da tesouraria.

E que, nos termos do artigo 23.º do citado diploma, seja fixado em nove unidades o número de contínuos da mesma Direcção de Finanças.

Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →