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Decreto n.º 45172

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45172 1963-07-31

Decreto n.º 45172

De harmonia com o disposto no n.º II da base XXXI da Lei Orgânica do Ultramar Português, os governadores das províncias ultramarinas de governo simples podem ser coadjuvados por um secretário-geral, a quem competirá o exercício das funções executivas que os mesmos governadores nele delegarem.

Nas circunstâncias actuais, é da maior urgência e conveniência dar execução a esse preceito, para o que se torna necessário criar, desde já, aqueles lugares.

Em tais termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45172 1963-07-31

É criado o lugar de secretário-geral nas províncias ultramarinas de governo simples.

§ único. O secretário-geral terá a categoria de director-geral, exerce o cargo em comissão e é nomeado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta dos respectivos governadores.

Decreto 45172 1963-07-31

As delegações feitas nos secretários-gerais constarão de portaria.

Decreto 45172 1963-07-31

O provimento dos lugares referidos no artigo 1.º será feito à medida que forem sendo dotados no orçamento das províncias ultramarinas a que respeitem.

§ único. Fica desde já autorizado o Governo da província da Guiné a abrir os créditos necessários para ocorrer aos encargos com a dotação do lugar de secretário-geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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