Portaria n.º 19986
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Portaria n.º 19986
Considerando que a execução de alguns dos objectivos inscritos no II Plano de Fomento da província de Macau, tendo em conta o seu actual desenvolvimento, exige mais elevados recursos financeiros do que os inicialmente programados;
Atendendo a que esse fim pode ser atingido utilizando-se no reforço das respectivas dotações os saldos das dotações atribuídas aos objectivos correspondentes inscritos no programa aprovado para 1962;
Considerando o que nesse sentido foi proposto pelo Governo da província;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais
1) Um de 3854189$76, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor com estas importâncias
Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)
I) «Aproveitamento de recursos»
2) «Indústrias»
b) «Oficinas gerais» ... 380296$85
II) «Comunicações e transportes»
1) «Portos»
a) «Obras e apetrechamento portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 2398037$72
2) «Dragagens e aterros» ... 550209$24
III) «Instrução e saúde»
2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 525645$95
... 3854189$76
2) Um de 25486995$37, tomando como contrapartida igual importância do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, consignado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da mesma tabela de despesa
Capítulo 12.º, artigo 269.º «II Plano de Fomento» (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)
I) «Aproveitamento de recursos»
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
a) «Fomento agrário» ... 1680361$80
b) «Fomento florestal» ... 150000$00
c) «Fomento pecuário» ... 100000$00
2) «Indústrias»
a) «Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 2080345$74
b) «Oficinas gerais» ... 400834$10
II) «Comunicações e transportes»
1) «Portos»
a) «Obras e apetrechamento portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 4740188$84
2) «Dragagens e aterros» ... 3864310$96
III) «Instrução e saúde»
1) «Construção e apretrechamento de instalações escolares» ... 44088$60
2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 8108381$32
IV) «Melhoramentos locais»
1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 2799510$81
2) «Saneamento urbano» ... 1518973$20
... 25486995$37
Ministério do Ultramar, 2 de Agosto de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.