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Portaria n.º 19997

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 19997 1963-08-07

Portaria n.º 19997

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º II da base LXVIII e do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para ali vigorar, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45108, de 3 de Julho de 1963, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30545, de 27 de Junho de 1940, actualizado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44959, de 5 de Abril de 1963, mas este com a seguinte alteração

Portaria 19997 1963-08-07

A assinatura do Boletim do Ministério da Justiça é obrigatória para os magistrados, conservadores, notários, e bem assim para os diversos tribunais, sendo a assinatura relativa a estes últimos custeada pela receita do respectivo cofre do tribunal.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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