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Decreto n.º 45183

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45183 1963-08-06

Decreto n.º 45183

Porque se reconhece vantajosa a alteração do artigo 1.º do Decreto n.º 40156, de 7 de Maio de 1955;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola e ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45183 1963-08-06

Os governadores das províncias ultramarinas podem autorizar a instalação de armazéns gerais a cargo de sociedades anónimas de responsabilidade limitada nas localidades onde os não haja estabelecidos por quaisquer serviços do Estado ou por organismos de coordenação económica.

§ único. Podem ainda os governadores das províncias ultramarinas, observado o disposto na parte aplicável do Decreto n.º 40156, de 7 de Maio de 1955, autorizar a instalação de armazéns gerais a cargo das sociedades a que se refere o corpo do artigo nas localidades onde os haja já estabelecidos por quaisquer serviços do Estado ou por organismos de coordenação económica, desde que se reconheça haver nisso conveniência.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Agosto de 1963. - 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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