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Portaria n.º 20003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20003 1963-08-12

Portaria n.º 20003

Tendo surgido dúvidas quanto à entidade com competência disciplinar sobre o militar que, pertencendo ou estando adido a uma unidade, presta serviço noutra, com carácter permanente ou transitório, a título exclusivo ou cumulativo, quando consideradas as diversas causas que podem desencadear essa competência - actos cometidos na unidade a que pertence ou está adido; actos praticados na unidade em que presta serviço a qualquer daqueles títulos; actos cometidos fora do serviço ou sem qualquer ligação com este

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, Exército e Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica que se observem, na interpretação dos textos legais em vigor, as seguintes regras

1.ª A competência disciplinar é atribuída apenas aos militares que detenham poderes de chefia, direcção ou comando relativamente aos inferiores a recompensar ou a punir;

2.ª Essa competência fixa-se no momento em que é praticado o acto a recompensar ou a punir, não no momento em que se procede ou pune, e não se altera pelo facto de posteriormente cessar a subordinação funcional;

3.ª A subordinação funcional inicia-se no momento em que o militar, por título legítimo, fica sujeito, transitória ou permanentemente, às ordens, direcção ou comando de determinada entidade ou entidades e dura enquanto essa situação se mantiver;

4.ª No caso de subordinação funcional cumulativa do militar em relação a entidades pertencentes a hierarquias independentes, a plenitude da competência disciplinar pertence ao chefe da unidade, estabelecimento ou repartição a que pertence ou está adido, exceptuando-se dela apenas os actos ou omissões praticados no serviço ou serviços sob a dependência funcional de entidade diferente ou com eles relacionados e que, por isso, caem na alçada da competência disciplinar desta última.

5.ª Fica revogada a Portaria n.º 18259, de 9 de Fevereiro de 1961.

Presidência do Conselho, Ministérios do Exército e da Marinha e Secretaria de Estado da Aeronáutica, 12 de Agosto de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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