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Decreto n.º 45186

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45186 1963-08-10

Decreto n.º 45186

Considerando que foi adjudicada a Manuel Marques de Figueiredo a empreitada de construção da cadeia comarcã de Santa Comba Dão;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 400 dias, que abrange parte dos anos de 1963 e de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45186 1963-08-10

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Manuel Marques de Figueiredo, para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Santa Comba Dão, pela importância de 847293$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Decreto 45186 1963-08-10

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no ano corrente e 347293$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Agosto de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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