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Decreto n.º 45112

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45112 1963-07-04

Decreto n.º 45112

Considerando que foi adjudicada ao Eng.º Luís da Fonseca a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal;

Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1963 a 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45112 1963-07-04

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato, no valor total de 520000$00, com o Eng.º Luís da Fonseca para a elaboração do projecto de uma ponte-cais e obras acessórias na península de Tróia, no porto de Setúbal.

Decreto 45112 1963-07-04

Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos ao trabalho executado, por virtude do contrato, mais de 460000$00 no corrente ano; o saldo que transitar, no ano de 1964; 60000$00 mais o excedente do ano de 1964, em 1965, e, em 1966, o saldo que se apurar no ano de 1965.

Decreto 45112 1963-07-04

O presente decreto revoga o disposto no Decreto n.º 44829, de 31 de Dezembro de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa.

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