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Decreto n.º 45111

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45111 1963-07-03

Decreto n.º 45111

Considerando que foi adjudicada a José dos Santos Carvalheira a empreitada de obras complementares de remodelação de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 14, em Viseu;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano económico de 1963 e do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45111 1963-07-03

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com José dos Santos Carvalheira para execução da empreitada de obras complementares de remodelação de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 14, em Viseu, pela importância de 871977$70.

Decreto 45111 1963-07-03

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 400000$00 no corrente ano e 471977$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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