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Decreto n.º 45110

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45110 1963-07-03

Decreto n.º 45110

Considerando que foi adjudicada a Manuel Joaquim da Silva a empreitada de execução da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano económico de 1963 e do de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45110 1963-07-03

É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com Manuel Joaquim da Silva para execução da empreitada da 1.ª fase de trabalhos complementares de remodelação e conclusão de algumas instalações do quartel do regimento de infantaria n.º 6, no Porto, pela importância de 1536906$60.

Decreto 45110 1963-07-03

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 700000$00 no corrente ano e 836906$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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