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Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2005

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Resolução do Conselho de Ministros 91/2005 2005-05-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2005

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis aprovou, em 30 de Setembro de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, objecto da elaboração do plano de urbanização da cidade, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2003, de 29 de Janeiro.

Considerando que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o prazo de vigência das medidas preventivas será fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos, prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário, dependendo esta prorrogação, de acordo com o disposto no n.º 9 da referida disposição legal, de nova deliberação da Assembleia Municipal, sujeita a ratificação, mediante proposta da Câmara Municipal.

Tendo em conta que no decurso da elaboração do futuro plano de urbanização da cidade se verifica que o estado dos respectivos trabalhos não permite a sua atempada conclusão e entrada em vigor antes da caducidade das referidas medidas preventivas e do fim do prazo de vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis, torna-se imperiosa a prorrogação, nos termos legais, do prazo das mesmas por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinam o seu estabelecimento inicial e aprovação.

Nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Oliveira de Azeméis, ambas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2003, de 29 de Janeiro.

2 - Determinar que os efeitos da presente prorrogação retroagem a 29 de Janeiro de 2005.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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