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Portaria n.º 19943

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19943 1963-07-12

Portaria n.º 19943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados destinados a ser utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico, conforme os modelos anexos

Modelo S. M.-C. P. 7 - Folha para processamento de pensões (rosto).

Modelo S. M.-C. P. 7-A - Folha para processamento de pensões (interior).

Modelo S. M.-C. P. 8 - Guia de receita do Estado.

Modelo S. M.-F. P. 2 - Recibo de pensões.

Modelo S. M.-F. P. 4 - Guia de receita de operações de tesouraria.

2.º Considerar o impresso modelo S. M.-F. P. 2, referido no número anterior, exclusivo da Imprensa Nacional.

Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 12 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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