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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1963-07-09

Despacho ministerial

Verificando-se no que se refere ao pagamento de quotizações para os Serviços Sociais das Forças Armadas uma situação de desigualdade injustificável entre as viúvas e os órfãos de militares que se inscrevam como beneficiários, autorizo, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, que, à semelhança do que a esse respeito esclareceu para o caso dos órfãos o despacho de 8 de Agosto de 1962, publicado no Diário do Governo n.º 189, 1.ª série, o cálculo para efeitos de quotizações a pagar pelas viúvas de militares inscritas como beneficiárias dos Serviços Sociais das Forças Armadas incida sobre o rendimento per capita do agregado familiar a seu cargo definido no despacho de 18 de Outubro de 1960, e não sobre os proventos próprios,

Presidência do Conselho, 10 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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