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Portaria n.º 19936

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19936 1963-07-09

Portaria n.º 19936

Tornando-se necessário evitar os inconvenientes resultantes da transferência para o Exército das praças do serviço geral da Força Aérea na situação de disponibilidade antes de atingirem o escalão de licenciados

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte

1.º Ficam revogados a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 14756, de 12 de Fevereiro de 1954, e o n.º 5.º da determinação n.º 13 do chefe do Estado-Maior da Força Aérea de 26 de Dezembro de 1958.

2.º As praças do serviço geral da Força Aérea manter-se-ão na Força Aérea até lhes pertencer a passagem ao escalão de licenciados, data em que serão transferidas directamente para os distritos de recrutamento e mobilização da área da sua residência.

Presidência do Conselho, 9 de Julho de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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