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Portaria n.º 19944

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19944 1963-07-16

Portaria n.º 19944

Reconheceu-se conveniência em instituir para adopção nos serviços do Estado com autonomia administrativa um modelo de impresso destinado a eliminar certas deficiências na forma de escrituração dos pagamentos verificadas por ocasião de visitas realizadas.

Preceitua-se no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34332, de 27 de Dezembro de 1944, que, mediante proposta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovada pelo Ministro das Finanças, podem criar-se modelos subsidiários para a escrituração das contas correntes com as dotações orçamentais, tendo em vista a clareza da escrita.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

1.º Aprovar para uso dos serviços do Estado com autonomia administrativa o impresso modelo n.º 221 (exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa) anexo a esta portaria.

2.º Que este modelo seja utilizado a partir do mês de Outubro do corrente ano, inclusive, pelos serviços mencionados.

Ministério das Finanças, 16 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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