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Decreto n.º 45138

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45138 1963-07-16

Decreto n.º 45138

Pelo Decreto n.º 41650, de 27 de Maio de 1958, foi criado o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro, podendo aquele adido desempenhar, cumulativamente, funções de representação de qualquer departamento das forças armadas.

Como tal, o lugar em causa deve ser preenchido por um oficial do Exército, o qual pode ser adido naval e aeronáutico.

Verifica-se, porém, ser vantajoso que o lugar possa ser desempenhado, indiferentemente, por oficiais do Exército, da Marinha ou da Força Aérea.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45138 1963-07-16

Nos termos da parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39315, de 14 de Agosto de 1953, o lugar de adido militar junto da Embaixada de Portugal no Rio de Janeiro é substituído pelo lugar de adido militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada, o qual pode ser desempenhado, indiferentemente, por oficiais do Exército, da Marinha ou da Força Aérea.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Francisco António das Chagas.

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