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Portaria n.º 19951

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 19951 1963-07-19

Portaria n.º 19951

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados, destinados a serem utilizados no processamento de abonos a efectuar por sistema mecanográfico, conforme os modelos anexos

Modelo S. M. - C. P. 6 - Folha para processamento de vencimentos (rosto).

Modelo S. M. - C. P. 6-A - Folha para processamento de vencimentos (interior, 1.ª parte - abonos).

Modelo S. M. - C. P. 6-B - Folha para processamento de vencimentos (interior, 2.ª parte - descontos).

Modelo S. M. - F. P. 1 - Recibo de vencimentos.

2.º Considerar o impresso modelo S. M. - F. P. 1, referido no número anterior, exclusivo da Imprensa Nacional.

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 19 de Julho de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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