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Resolução n.º 22/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 22/80 1980-02-07

Resolução n.º 22/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 373/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogada por sessenta dias, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 1979, a intervenção do Estado nas empresas nela mencionadas.

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar a resolução referida no ponto n.º 1, alterando, porém, o prazo de sessenta para noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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