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Portaria n.º 35/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 35/80 1980-02-08

Portaria n.º 35/80

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1980 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Secretaria de Estado do Orçamento, 16 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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