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Resolução n.º 28/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 28/80 1980-02-08

Resolução n.º 28/80

Pela Resolução n.º 304/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 19 de Outubro de 1979, foi autorizada a prorrogação do prazo de intervenção do Estado na gestão de empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Considerando que não foi ainda possível encontrar uma solução que, permitindo a cessação da intervenção do Estado, assegure a continuidade da laboração desta empresa, de grande importância para a economia do País e para o sector em que se insere a sua actividade;

Considerando que se mostra desejável que a viabilização da empresa fique assegurada antes de terminada a intervenção do Estado

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Janeiro de 1980, resolveu

Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 330/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Abril do corrente ano, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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