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Portaria n.º 419/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 419/93 1993-04-21

Portaria n.º 419/93

de 21 de Abril

Considerando que a abolição das fronteiras internas da Comunidade Europeia torna imperativo redefinir o actual esquema de posicionamento dos serviços aduaneiros no território continental e adequá-lo a um novo conjunto de situações organizativas a implementar gradualmente;

Considerando a preocupação de rentabilizar e flexibilizar os recursos humanos e materiais

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º São extintas as Delegações Aduaneiras de Vila Verde da Raia, Miranda do Douro, Beirã e Ficalho, as Subdelegações Aduaneiras de Bemposta, Marvão, São Leonardo e Monte Francisco e o Posto de Despacho de Barrancos.

2.º As estâncias aduaneiras extintas mantêm, todavia, o seu funcionamento limitado à conclusão dos assuntos pendentes à data da entrada em vigor da presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1993.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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