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Resolução n.º 46/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 46/80 1980-02-12

Resolução n.º 46/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade da Resolução n.º 164/79, de 25 de Maio, da Assembleia da República, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1979, que determinou a suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de Maio.

Aprovada em Conselho da Revolução em 30 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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