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Despacho Normativo n.º 42/80

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Despacho Normativo 42/80 1980-02-12

Despacho Normativo n.º 42/80

Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e fornecimentos de obras públicas

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Habitação e Obras Públicas, engenheiro João Lopes Porto, competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 120000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares, obras de hidráulica e de saneamento básico, incluídas no plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República, mantendo-se o montante para a realização de despesas de outra natureza conferido aos actuais Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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