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Despacho Normativo n.º 43/80

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 43/80 1980-02-12

Despacho Normativo n.º 43/80

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro das Finanças, Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 120000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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