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Resolução n.º 39/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 39/80 1980-02-11

Resolução n.º 39/80

1 - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 369/79, de 14 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Dezembro de 1979, foi prorrogado o prazo da validade de diversos avales concedidos à Brisa - Autoestradas de Portugal, S. A. R. L.

Na mesma resolução foi ainda concedido o aval do Estado para operações de crédito a contrair, em 1980, até ao limite de 2000000 contos.

2 - Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar sem alterações a resolução mencionada no ponto anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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