Legislator Case Law & Legislation
692822 PT

Decreto-Lei n.º 7/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 7/80 1980-02-11

Decreto-Lei n.º 7/80

de 11 de Fevereiro

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho, não resolveu, com justiça, a situação de alguns capitães oriundos da Academia Militar e cuja carreira decorreu em circunstâncias especiais, visto que já tinham passado à situação de reserva à data da publicação do citado decreto-lei

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 7/80 1980-02-11

1 - Os capitães referidos no artigo 1.º que se encontrem na situação de reserva por limite de idade e que tenham transitado para essa situação antes da entrada em vigor deste diploma serão também apreciados para efeitos de eventual promoção por escolha.

2 - Caso sejam considerados em condições de poderem ser promovidos por escolha, serão promovidos ao posto de major na véspera da data em que transitaram para a situação de reserva.

3 - Caso não sejam considerados em condições de poderem ser promovidos por escolha, manterão a sua anterior situação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Janeiro de 1980.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 7/80 1980-02-11

Ao Decreto-Lei n.º 239/77, de 8 de Junho, é aditado o artigo 6.º, com a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →