Decreto Regulamentar Regional n.º 1/M/80
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80
Alteração à Lei Orgânica da Direcção Regional da Administração Pública
A operacionalidade desejada e exigida pelo funcionamento burocrático eficiente da Direcção Regional da Administração Pública explicita o abandono da ideia de subalternidade administrativa em relação à Secretaria da Presidência do Governo Regional por parte daquela, consagrada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/M, de 1 de Junho, bem como a assunção destoutra de existência de serviços de secretaria, logo, de pessoal administrativo e auxiliar próprios na Direcção Regional da Administração Pública, objectivos ora prosseguidos.
Nestes termos
Em execução do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte
Os artigos 13.º, 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/M, de 1 de Junho, passam a ter a seguinte redacção
Este diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
(Secretaria)
1 - Os serviços administrativos estão a cargo de uma secretaria.
2 - A secretaria é dirigida pelo funcionário de maior categoria, ou em caso de igualdade de categoria, pelo de maior antiguidade.
(Pessoal administrativo)
O provimento e promoção do pessoal administrativo desenrola-se segundo as regras constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e demais legislação aplicável.
(Pessoal auxiliar)
O provimento e promoção do pessoal auxiliar efectua-se nos termos preceituados pela legislação referida no artigo anterior.