Legislator Case Law & Legislation
692803 PT

Resolução n.º 53/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 53/80 1980-02-15

Resolução n.º 53/80

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 387/77, de 14 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu autorizar o engenheiro Pedro José Rodrigues Pires de Miranda a acumular as funções de membro do conselho de gerência da empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., com as de embaixador dos serviços externos, para que foi nomeado pelo Decreto-Lei n.º 8/80, de 26 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →