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Resolução n.º 56/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 56/80 1980-02-15

Resolução n.º 56/80

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 831/76, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1980, resolveu

1 - Delegar no Primeiro-Ministro e no Ministro a quem caiba a respectiva tutela a competência para designar os gestores das empresas públicas.

2 - Excluir do disposto no número precedente o governador e os vice-governadores do Banco de Portugal, que continuarão a ser designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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