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Resolução n.º 55/80

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Resolução 55/80 1980-02-15

Resolução n.º 55/80

Na Região Demarcada dos Vinhos Verdes verificou-se na campanha vinícola de 1979, e a exemplo do que aconteceu nas outras áreas de produção vinícola do País, uma elevada produção de vinho.

As necessidades para o consumo interno, bem como para a exportação, são inferiores à quantidade produzida, o que provocará um aviltamento dos preços do mercado e, consequentemente, prejuízos para os produtores, se não houver uma atempada actuação.

A baixa graduação e demais características dos vinhos verdes da campanha de 1979 implicam, por outro lado, que muito desse vinho deva ser queimado para obtenção de aguardente e álcool vínico.

Perante esta situação e com o objectivo de salvaguardar os interesses dos milhares de produtores de vinho verde torna-se imperiosa uma intervenção, que terá como objectivo a retirada do excedente do mercado, bem como dos vinhos defeituosos, a fim de permitir a melhor qualidade possível para os vinhos desta importante Região Demarcada.

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro, resolveu

a) Fixar para a zona de intervenção da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes os preços e condições constantes da tabela em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, a qual vigorará até 31 de Julho de 1980;

b) Determinar que o Ministério do Comércio e Turismo providencie no sentido de a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes promover imediatamente uma intervenção de compra, aos preços e nas condições da tabela referida na alínea anterior, e iniciar com a maior rapidez a queima desses vinhos, com vista à obtenção de aguardente e álcool vínico;

c) Criar uma linha de crédito até ao montante de 350000 contos e à taxa bonificada de 12%, a ser utilizada pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes em condições a definir mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo para permitir o cumprimento do disposto nas alíneas anteriores.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Tabela para intervenção por compra de vinhos

Área da Região Demarcada dos Vinhos Verdes

(ver documento original)

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