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Portaria n.º 1385/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1385/95 1995-11-22

Portaria n.º 1385/95

de 22 de Novembro

Pela Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 333/94, de 31 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa das Hedades do Pereiro, Cavaleiro e outras (processo n.º 4 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Cavaleiro», «Mirante», «Pinheiro», «São Lourenço» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1506,1563 ha, e «Herdades do Azinhal», «Azinhalinho», «Água Doce» e outras, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1345,8350 ha, perfazendo uma área de 2851,9813 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-J/93, de 14 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 19 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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