Legislator Case Law & Legislation
692674 PT

Portaria n.º 1370/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1370/95 1995-11-22

Portaria n.º 1370/95

de 22 de Novembro

Um dos pilares da reestruturação em curso da Polícia de Segurança Pública assenta numa maior e mais qualificada afectação de meios humanos à prevenção e repressão da criminalidade.

Os estudos efectuados concluíram que pode proceder-se a uma racionalização dos efectivos com funções policiais, desde que sejam libertados de funções de natureza meramente administrativa.

Este objectivo pressupõe um aumento de lugares no quadro de pessoal com funções não policiais, por forma a garantir um adequado enquadramento dos serviços administrativos.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 321/94, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública, constante da Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pelas Portarias n.os 158/91, de 22 de Fevereiro, 530/91, de 15 de Junho, 1181/91, de 27 de Novembro, 519/93, de 15 de Maio, e 100/95, de 2 de Fevereiro, seja aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →