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Portaria n.º 1384/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1384/95 1995-11-22

Portaria n.º 1384/95

de 22 de Novembro

Pela Portaria n.º 875/89, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça da Venda uma zona de caça associativa situada no município de Alenquer.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Venda e outras (processo n.º 139 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Vala Nova», «Quinta da Vassala», «Quinta da Venda», «Quinta do Ajoujo» e «Quinta das Marés», sitos nas freguesias de Ota e Abrigada, município de Alenquer, com uma área de 946,4280 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 875/89, de 10 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 11 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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