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Portaria n.º 483/2005

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Portaria 483/2005 2005-05-18

Portaria n.º 483/2005

de 18 de Maio

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro, definiu o modelo de selo branco a usar pelo notário, como símbolo de fé pública, no exercício das suas funções.

Verifica-se, porém, que o modelo aprovado não traduz correctamente as especificações exigidas por aquele Estatuto, pelo que se mostra necessário proceder à aprovação de um novo modelo que substitua o anteriormente aprovado, tarefa que se leva a cabo com a presente portaria.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Estatuto do Notariado, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções.

2.º A gravura é circular, com um diâmetro máximo de 42 mm, com a esfera armilar e o Escudo da República Portuguesa no centro, rodeados pela referência, por extenso, à República Portuguesa e pela inscrição do nome do notário, do seu título profissional e do município sede do seu cartório.

3.º Todo o selo é delimitado por uma linha circular.

4.º É revogada a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 30 de Abril de 2005.

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